CONCURSO PPES 2025 – JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO SINDPPENAL E DETERMINA QUE O SINDICATO PARTICIPE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

O Sindppenal obteve uma importante vitória judicial que garante sua participação na Comissão Organizadora do concurso público da Polícia Penal previsto para 2025. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, após o sindicato ingressar com ação judicial diante da omissão do Presidente da Comissão do Concurso, José Franco Morais Júnio, em atender aos reiterados pedidos administrativos feitos pelo Sindicato.
Desde o início das tratativas para o novo concurso público, o Sindppenal protocolou requerimentos formais solicitando a inclusão de representantes da categoria na Comissão Organizadora, conforme protocolo E-Docs 2024-RH55L3 e 2025-0NG7VZ. O objetivo era assegurar a transparência do certame e a defesa dos interesses dos futuros policiais penais, especialmente diante de um concurso que definirá o futuro da segurança penitenciária capixaba. No entanto, mesmo com a relevância do tema, os pedidos foram ignorados pelo Presidente da Comissão do Concurso.
Diante do descaso, o sindicato buscou o Judiciário, que reconheceu o direito do Sindppenal de acompanhar todas as etapas do concurso como legítimo representante da categoria. Na decisão liminar, o juiz afirmou:
“A omissão estatal em responder ao pedido do sindicato revela-se incompatível com os princípios da moralidade e da legalidade administrativas, especialmente considerando que o pleito se dá em defesa de toda a categoria profissional que representa.” (grifo nosso)
Além disso, a decisão ressaltou que a participação do sindicato na organização do concurso não se trata de um privilégio, mas sim de uma medida necessária para garantir a lisura, a transparência e a representatividade do processo seletivo, conforme já reconhecido em jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Outro ponto importante destacado na decisão é que o Governo do Estado não apresentou qualquer justificativa plausível quanto à participação do sindicato nas discussões sobre o certame. O magistrado concluiu que, ao não responder os pedidos administrativos do Sindppenal, o Estado feriu os princípios básicos da administração pública.
Com isso, o Poder Judiciário determinou liminarmente que o Estado do Espírito Santo adote as providências necessárias para incluir o Sindppenal na Comissão Organizadora do concurso da Polícia Penal 2025, garantindo à entidade sindical o direito de acompanhar, opinar e fiscalizar todas as fases do processo.
“Recorremos à Justiça não por escolha, mas por necessidade. É inadmissível que um concurso que impacta diretamente a vida dos policiais penais seja conduzido sem a participação de representantes da própria categoria. A transparência precisa ser mais do que um discurso, ela precisa ser prática. O Sindppenal está aqui para garantir que a categoria tenha voz, que possa opinar, acompanhar e contribuir para que o edital seja justo, coerente e alinhado com a realidade do sistema prisional. Essa decisão judicial é uma vitória do sindicato, da categoria e de todos que sonham em ingressar na Polícia Penal com dignidade e respeito.” Rhuan Karllo Alves Fernandes, presidente do Sindppenal.
SINDPPENAL – Dia após dia, honrando o compromisso com a categoria!