SINDPPENAL INGRESSA COM RECURSO JUDICIAL CONTRA DECISÃO QUE MANTÉM ESCALA ABUSIVA E DESUMANA NA POLÍCIAL PENAL
O Sindppenal intensificou a luta judicial contra a Portaria Conjunta Sejus/PPES nº 1-R, que atenta contra a escala 24×72 dos Policiais Penais e implementa novos modelos de jornada consideradas abusivas e prejudiciais à categoria. Após o pedido liminar ter sido negado pela 2ª Vara da Fazenda Pública, o sindicato ingressou com agravo de instrumento, reforçando seu posicionamento contrário à medida e denunciando arbitrariedade e abuso de poder por parte da Secretaria Estadual da Justiça.
Segundo a petição assinada pelo jurídico do sindicato, as novas escalas impõem regimes de trabalho não previstos em lei, modificando profundamente a rotina operacional dos Policiais Penais e comprometendo tanto a saúde ocupacional quanto a previsibilidade e o planejamento das vidas dos servidores. No documento, o Sindicato argumenta que a portaria ultrapassa os limites da legislação estadual.
O principal argumento jurídico apresentado pelo Sindppenal se concentra na Lei Complementar 1.059/2023, que regula a carreira dos policiais penais, estabelecendo critérios claros sobre jornada de trabalho e direitos funcionais. A defesa destaca que a Portaria 1-R criou obrigações e limitou direitos “sem amparo legal”, violando diretamente o artigo 16 da referida lei, que define expressamente a carga horária da categoria e os regimes possíveis.
“Quando ocorre abuso de poder e o Estado viola a lei, é necessário recorrer ao Judiciário para que cesse tal abuso. Não existe restrição para que o Judiciário possa analisar e, se preciso, controlar tais atos”, defende a peça jurídica. O sindicato também ressalta que o artigo 22 da lei orienta que qualquer alteração de rotina deve respeitar requisitos legais, proibindo sobrecarga e abusos.
Para o Sindppenal, a mudança da escala foi imposta de forma unilateral e arbitrária, “em flagrante desrespeito aos princípios da legalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana”, desconsiderando o impacto físico e mental acumulado pelos servidores. O texto alerta para o risco de esgotamento físico e psicológico dos policiais penais, agravado pelo fato dos Policiais Penais executarem escalas especiais e a jornada suplementar em cumprimento da ISEO (Indenização Suplementar de Escala Operacional), que exigem ainda mais o comparecimento ao trabalho.
Há, ainda, o argumento de insatisfação dos Policiais Penais da DERP (Divisão de Escolta e Recaptura Policial) que se mobilizam para serem transferidos de setor tendo em vista a promessa do secretária da justiça que, em gravação em vídeo nas redes sociais, informou que “bastaria levantar as mãos” e dizer que não desejam tal escala.
A peça jurídica também fundamenta o pedido de tutela antecipada com base no risco iminente de dano, enfatizando que a Portaria entrou em vigor no dia 1º de agosto e já prejudica os servidores, tornando urgente uma medida judicial para suspender seus efeitos até o julgamento final da ação.
Diante disso, o sindicato solicita o processamento urgente do recurso, com a reforma da decisão e consequente suspensão imediata da portaria.
SINDPPENAL – Dia após dia, honrando o compromisso com a categoria!