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NOTÍCIA

SINDPPENAL SOLICITA INCLUSÃO DA POLÍCIA PENAL NO ART. 22 DO DECRETO N° 4215-R

O Sindppenal protocolou um ofício ao governador, Renato Casagrande, solicitando a inclusão da carreira da Polícia Penal no artigo 22 do Decreto nº 4215-R/2018.

O decreto regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual aplicada aos servidores públicos, mas já estabelece exceções para carreiras específicas, como Procurador do Estado, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. O Sindppenal defende que a Polícia Penal também seja incluída nesse rol de exceções, em razão da essencialidade da carreira para a segurança pública e da sua equiparação constitucional às demais forças policiais.

Na solicitação, o sindicato propôs a seguinte redação para o artigo:

“Art. 22. A avaliação de desempenho individual de que trata este Decreto não se aplica às carreiras de Procurador do Estado, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Penal.”

Além de encaminhar o ofício ao governador, o Sindppenal também apresentou pedido de apoio institucional à Direção Geral da Polícia Penal e ao Secretário de Justiça, reforçando a necessidade de união entre as instâncias administrativas para assegurar que o pleito seja atendido. O objetivo é garantir que a categoria receba o mesmo tratamento legal e a valorização conferida às demais carreiras policiais do Estado.

Clique aqui e leia o ofício enviado.

 

SINDPPENAL – Dia após dia, honrando o compromisso com a categoria!

Publicado em: 10/09/2025